COMUNICADO IMPORTANTE
A Associação Comercial de Tatuí informa e divulga importante comunicado recebido do Exmo. Sr. Juiz de Direito do Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Tatuí
Marcelo Nalesso Salmaso, a respeito de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos de idade.
Parceria entre o Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Tatuí, Guarda Municipal, Polícia Militar e Conselho Tutelar está combatendo o sério problema que atinge a cidade e também o centro comercial.
Para tanto, divulgamos, a pedidos do grupo, que a participação de todos - proprietários e funcionários de estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas - é fundamental para sucesso da ação no sentido de orientar crianças e adolescentes que queiram comprar ou consumir bebida alcoólica de que isto não é permitido por lei.
Segundo o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A punição varia de 2 a 4 anos de detenção, multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.
Agradecemos a participação e o envolvimento de todos nesta importante ação.
ACE TATUÍ