A Associação Comercial e Empresarial de Tatuí e SCPC comemoram
a aprovação da lei nº 16.624/2017, que acaba com a exigência do envio da Carta de Aviso de Débito com Aviso de Recebimento (AR) para as negativações no estado de São Paulo.
Sem a obrigatoriedade do AR no processo de negativação, as empresas associadas podem reduzir custos, voltando a utilizar a Carta de Aviso de Débito.
A mudança na lei contribui também para a ampliação das informações estratégicas disponíveis nas soluções analíticas da Boa Vista, o que trará ainda mais segurança para você e aumentará a rentabilidade da sua operação.
Com essa alteração todos os registros hibernados que foram prévia e regularmente notificados conforme o formato estabelecido pelo Manual serão exibidos nas consultas, sem custo adicional e sem a necessidade de reenvio dessas notificações.
Os registros incluídos a partir das 8h20 de 18/12/2017 não foram mais considerados na lei do AR e, passaram a ser notificados por meio de Carta de Aviso de Débito (sem AR). Isso foi feito mesmo que tenhamos recebido a solicitação do envio de Carta de Aviso de Débito com AR. Por que fizemos isso? Porque com a aprovação da lei não existe mais a necessidade da utilização do AR.
Importante ressaltar que, neste processo, a Boa Vista SCPC não gerará nenhuma despesa adicional para as Entidades e seus associados, mantendo o que foi acordado com todos.
O que devemos fazer agora? Aproveitar a oportunidade e negativar os inadimplentes todos aqueles que eventualmente não foram negativados na vigência da lei anterior, agora podem voltar a fazê-lo. Isso melhorará a nossa base de dados e auxiliará os empresários a venderem mais, trazendo mais receita, mais lucro e criando um ciclo positivo de crescimento para todos os envolvidos.